Decisão · STF

STF ARE 1409647 AgR

Rel. ROSA WEBER (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-04-25publicado em 2023-05-05
CIVIL
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONCESSIONÁRIA. OMISSÃO. “FAUTE DU SERVICE". FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. VALA ARTIFICIAL PARA A DRENAGEM DAS ÁGUAS PLUVIAIS. ASSOREAMENTO DE BEM IMÓVEL DE TITULARIDADE DOS AGRAVADOS. CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA DESCRITA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. A teor do art. 85, § 11, do CPC, o “tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento”. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
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