Decisão · STF

STF ARE 1362878 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2023-04-25publicado em 2023-05-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (FUNCEF). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Esta Corte já firmou orientação no sentido de ser infraconstitucional a controvérsia específica relativa à denunciação da Caixa Econômica Federal (CEF) em ações propostas contra a Fundação dos Economiários Federais (FUNCEF), não havendo nas razões deste recurso qualquer argumento hábil a rechaçar a aplicação dos precedentes transcritos na decisão impugnada. Precedentes. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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