Decisão · STF

STF RMS 38859 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-04-25publicado em 2023-05-02
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Mandado de segurança impetrado contra decisão judicial. Inadmissibilidade, salvo hipóteses excepcionais, nas quais se constate teratologia na decisão impugnada, o que não ocorre na hipótese. 3. A Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (AI-QO-RG 791.292/PE, de minha relatoria). Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →