Decisão · STF

STF Rcl 36216 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-04-25publicado em 2023-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADPFs 395 E 444. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. A ausência de aderência estrita entre a situação reclamada e os precedentes vinculantes impede o conhecimento da reclamação. 3. No caso concreto, as instâncias ordinárias assentaram que não houve confissão do agravante no momento em que foi cumprida a medida de busca e apreensão. Segundo o depoimento do Delegado atuante no caso, como não foram descobertos maiores elementos sobre o envolvimento dele com o tráfico, foi instaurado na oportunidade apenas um Termo Circunstanciado. A autoria pelo crime de tráfico de drogas foi reconhecida, na sentença, a partir de dados extraídos da quebra de sigilo de dados do aparelho telefônico do corréu. 4. Agravo regimental desprovido.
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