Decisão · STF

STF HC 225766 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2023-04-25publicado em 2023-04-27
PROCESSUAL
Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Condenação transitada em julgado. Regime inicial. Ausência de ilegalidade flagrante. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o “habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado”. Precedentes. 2. Hipótese em que não há situação de teratologia ou ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. O regime intermediário foi fixado com apoio em dados empíricos idôneos, extraídos da prova judicialmente colhida, especialmente em razão do crime ter sido praticado com envolvimento de adolescente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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