Decisão · STF

STF HC 226068 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2023-04-25publicado em 2023-04-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. MATÉRIA SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPREENSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça não enfrentou as questões suscitadas na presente impetração. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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