Decisão · STF

STF RE 1407817 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2023-04-25publicado em 2023-04-27
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTIMAÇÃO. CONTRARRAZÕES. NULIDADE. PREJUÍZO DEMONSTRADO. 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão da Primeira Turma que deu provimento a agravo interno, revertendo resultado monocrático anterior, sem prévia intimação da parte agravada para apresentação de contrarrazões. 2. Caracterizado prejuízo decorrente de irregularidade processual insanável, alegada incontinenti, é cabível anulação do julgamento. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para anular o julgamento do agravo interno e devolver a relatoria do recurso extraordinário ao Ministro Alexandre de Moraes, para adoção do rito do art. 1.021 do CPC.
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