STF RE 1407817 AgR-ED
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTIMAÇÃO. CONTRARRAZÕES. NULIDADE. PREJUÍZO DEMONSTRADO.
1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão da Primeira Turma que deu provimento a agravo interno, revertendo resultado monocrático anterior, sem prévia intimação da parte agravada para apresentação de contrarrazões.
2. Caracterizado prejuízo decorrente de irregularidade processual insanável, alegada incontinenti, é cabível anulação do julgamento. Precedentes.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para anular o julgamento do agravo interno e devolver a relatoria do recurso extraordinário ao Ministro Alexandre de Moraes, para adoção do rito do art. 1.021 do CPC.