Decisão · STJ

STJ REsp 2036772

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-11-03publicado em 2026-01-12
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA ASSOCIATIVA. LOTEAMENTO URBANO DE ACESSO CONTROLADO CONSTITUÍDO REGULARMENTE NO REGIME DA LEI 6.766/19 79, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.465/2017. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO (ART. 5º, XX, CF). TEMA 882/STJ E TEMA 492/STF. DESFILIAÇÃO FORMAL COMUNICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.465/2007. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS (ART. 85, § 11, CPC). 1. A associação de moradores de loteamento urbano regularmente constituído nos termos da Lei 6.766/1979, em data anterior à vigência da Lei 13.465/201 7, não pode cobrar taxas de manutenção de proprietário não associado ou que se tenha desassociado, conforme Tema 882/STJ e Tema 492/STF. 2. O princípio da vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil) não tem o condão de ensejar, por si só, a superação do direito constitucionalmente assegurado de liberdade de associação, especialmente quando se trata de condomínio de fato constituído em parcelamento regular de terras, nos termos da Lei 6.766/1979, o que significa que o provimento dos serviços públicos essenciais é de responsabilidade do Estado, diretamente ou mediante concessão, custeado pelos proprietários, por meio de taxas e tarifas. 3. A desfiliação formal comunicada impede a cobrança de taxas a partir do desligamento, não configurando ilícito civil a recusa de pagamento (arts. 186 e 927 do CC). 4. Recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto, com base nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, por ALBEV - Associação de Proprietários de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park contra acórdão assim ementado (fls. 359-367): Ação de cobrança. Taxa associativa. Loteamento fechado. Sentença de parcial procedência. Insurgência da autora. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Elementos disponíveis nos autos suficientes para o julgamento da causa. Não ocorrência de ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Direito fundamental à liberdade de associação se sobrepõe ao princípio da vedação ao enriquecimento ilícito. Tese firmada pelo rito repetitivo previsto no artigo 1.036 do Código de Processo Civil (artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973). Cobrança não pode recair sobre proprietário de imóvel que não anuiu com a instituição do encargo. Sentença mantida. Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, em síntese, violação aos arts. 186, 884 e 927 do Código Civil (fls. 370 - 383). Quanto à suposta ofensa ao art. 884 do Código Civil, sustenta que a decisão do tribunal de origem desconsiderou o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, permitindo que o recorrido usufrua dos serviços prestados pela associação sem a devida contraprestação, o que configuraria locupletamento ilícito. Argumenta, também, que a decisão afronta os arts. 186 e 927 do Código Civil, ao não reconhecer a responsabilidade do recorrido pelo pagamento das taxas associativas, mesmo diante da comprovação de que ele se beneficia dos serviços prestados pela associação. Além disso, aponta divergência jurisprudencial, argumentando que outros tribunais estaduais e o próprio Superior Tribunal de Justiça têm decidido de forma diversa em casos semelhantes, especialmente no que tange à aplicação do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. Decorreu o prazo sem apresentação de contrarrazões (fl. 431). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA ASSOCIATIVA. LOTEAMENTO URBANO DE ACESSO CONTROLADO CONSTITUÍDO REGULARMENTE NO REGIME DA LEI 6.766/19 79, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.465/2017. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO (ART. 5º, XX, CF). TEMA 882/STJ E TEMA 492/STF. DESFILIAÇÃO FORMAL COMUNICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.465/2007. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS (ART. 85, § 11, CPC). 1. A associação de moradores de loteamento urbano regularmente constituído nos termos da Lei 6.766/1979, em data anterior à vigência da Lei 13.465/201 7, não pode cobrar taxas de manutenção de proprietário não associado ou que se tenha desassociado, conforme Tema 882/STJ e Tema 492/STF. 2. O princípio da vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil) não tem o condão de ensejar, por si só, a superação do direito constitucionalmente assegurado de liberdade de associação, especialmente quando se trata de condomínio de fato constituído em parcelamento regular de terras, nos termos da Lei 6.766/1979, o que significa que o provimento dos serviços públicos essenciais é de responsabilidade do Estado, diretamente ou mediante concessão, custeado pelos proprietários, por meio de taxas e tarifas. 3. A desfiliação formal comunicada impede a cobrança de taxas a partir do desligamento, não configurando ilícito civil a recusa de pagamento (arts. 186 e 927 do CC). 4. Recurso especial a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →