Decisão · STF

STF RHC 222315 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-04-18publicado em 2023-05-03
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM OS TEMAS N. 758 E 971 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A apuração de falta grave, no âmbito da execução da pena, consistente em fato definido como crime doloso dispensa o trânsito em julgado da condenação relativa ao novo crime (Tema n. 758/RG) e a instauração de processo administrativo disciplinar (Tema n. 941/RG), assim como pode ser realizada mediante audiência de justificação, com a devida observância do contraditório e da ampla defesa. 2. Agravo interno desprovido.
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