STF RHC 222315 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM OS TEMAS N. 758 E 971 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. A apuração de falta grave, no âmbito da execução da pena, consistente em fato definido como crime doloso dispensa o trânsito em julgado da condenação relativa ao novo crime (Tema n. 758/RG) e a instauração de processo administrativo disciplinar (Tema n. 941/RG), assim como pode ser realizada mediante audiência de justificação, com a devida observância do contraditório e da ampla defesa.
2. Agravo interno desprovido.