STF Rcl 53318 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. HIPÓTESES CONSTITUCIONAIS TAXATIVAS DE USO DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DECISÃO PARADIGMA. UTILIZAÇÃO DE EXPEDIENTE PROCESSUAL PARA VEICULAR IRRESIGNAÇÕES DE NATUREZA POLÍTICA. ERRO GROSSEIRO E ATECNIA.
1. O uso da reclamação constitucional é restrito às hipóteses taxativamente previstas no art. 102, inc. I, al. “l”, c/c art. 103-A, § 3º, da Constituição da República. Precedentes.
2. Alegações genéricas e eivadas de conteúdo político, despidas de qualquer indicação de decisão paradigma ou enunciado vinculante do Supremo Tribunal Federal, e que não articulam minimamente com as hipóteses de cabimento da reclamação, constitui erro grosseiro e atecnia.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.