STF Rcl 51239 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DAS DECISÕES NA ADI Nº 3.395/DF E NA ADI Nº 2.135/DF. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL.
1. A parte beneficiária foi contratada sob o regime da CLT, o pedido e a causa de pedir da ação originária são fundados na legislação trabalhista, de modo que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar o processo.
2. A orientação firmada na ADI nº 3.395/DF alcança apenas as causas que envolvem vínculos de trabalho com o poder público de natureza jurídico-estatutária, faltando à espécie aderência temática entre o paradigma invocado e o conteúdo do ato reclamado.
3. Agravo regimental não provido.