Decisão · STF

STF Rcl 58102 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2023-04-18publicado em 2023-04-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO TEMA 549 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. Agravo interno em reclamação ajuizada sob a alegação de afronta à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 648.629, Rel. Min. Luiz Fux, paradigma do Tema 549 da repercussão geral. 2. Não há a necessária relação de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma invocado. A decisão reclamada limitou-se a reconhecer óbice processual à análise do recurso interposto na origem; isto é, não analisou a questão relacionada à prerrogativa de intimação pessoal dos procuradores da Fazenda Pública no âmbito dos juizados especiais federais — matéria discutida no paradigma suscitado. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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