STF Rcl 58102 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO TEMA 549 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA.
1. Agravo interno em reclamação ajuizada sob a alegação de afronta à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 648.629, Rel. Min. Luiz Fux, paradigma do Tema 549 da repercussão geral.
2. Não há a necessária relação de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma invocado. A decisão reclamada limitou-se a reconhecer óbice processual à análise do recurso interposto na origem; isto é, não analisou a questão relacionada à prerrogativa de intimação pessoal dos procuradores da Fazenda Pública no âmbito dos juizados especiais federais — matéria discutida no paradigma suscitado.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.