Decisão · STF

STF RHC 217465 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2023-04-13publicado em 2023-06-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA Isso posto, nego provimento ao presente agravo regimental. (Texto criado pela Gerência de Acórdãos, conforme previsão regimental, art. 95, RISTF) Publicado sem revisão. Art.95 do RISTF.
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