Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2023-04-13publicado em 2023-06-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA
Isso posto, nego provimento ao presente agravo regimental.
(Texto criado pela Gerência de Acórdãos, conforme previsão regimental, art. 95, RISTF)
Publicado sem revisão. Art.95 do RISTF.