STF RE 1378713 AgR-ED-ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL: INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS MODIFICATIVOS: IMPOSSIBILIDADE.
1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento de embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Inexistência de omissão na alegação de que o caso não foi apreciado em conformidade com teses jurídicas sustentadas pela parte embargante.
3. Os embargos de declaração não são meio processual adequado para reforma da decisão.
4. O Órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos apresentados pela parte, um a um, se já motivou a decisão com razões suficientes à formação do seu convencimento.
5. Embargos declaratórios rejeitados.