STF ARE 1419200 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL: NÃO DEMONSTRADA. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL: AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO.
1. É incabível o recurso extraordinário quando não demonstrada, por expresso e para o caso, a existência de repercussão geral da questão controvertida.
2. Interposto o recurso extraordinário com fundamento na alínea “a” do permissivo constitucional, a ausência de indicação do dispositivo da Constituição da República tido por violado atrai a incidência do enunciado nº 284 da Súmula do STF.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.