Decisão · STF

STF MS 38802 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2023-04-13publicado em 2023-05-22
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em mandado de segurança. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem sanados. Embargos declaratórios rejeitados. 1. Solução do presente mandamus suficientemente fundamentada e amparada nos documentos juntados aos autos e na jurisprudência do STF. In casu, não se vislumbra o caráter ilegal ou teratológico do ato impugnado na via mandamental, qual seja, a decisão negativa de seguimento à Rcl nº 53.966, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, a qual foi confirmada em agravo interno pela Segunda Turma do STF, o que inviabiliza a concessão do writ. 2. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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