STF RHC 217510 ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL: DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMAD. CRIME AMBIENTAL. EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS SEM PERMISSÃO LEGAL. ATIPICIDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS: IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ADEQUAÇÃO.
1. A parte agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial do habeas corpus, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada.
2. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a via estreita do habeas corpus não permite que se proceda à ponderação e ao reexame das circunstâncias judiciais referidas no art. 59 do Código Penal, consideradas na sentença condenatória.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.