Decisão · STF

STF ADI 6034 ED-ED-ED

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2023-04-13publicado em 2023-05-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em embargos de declaração em embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Não conhecimento. Baixa imediata dos autos. 1. In casu, trata-se de reiteração de embargos nos quais não se demonstram omissão, obscuridade, contradição ou erro material, evidenciando-se o mero intuito de se provocar a rediscussão de questões já debatidas nos autos de forma dissociada das hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O STF possui entendimento firme de que a presente situação autoriza a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão. Precedentes. 3. Não conhecimento dos embargos de declaração, determinando-se a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos ao arquivo, independentemente da publicação do acórdão.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →