Decisão · STF

STF Rcl 58209 AgR

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2023-04-13publicado em 2023-04-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À SÚMULA 310 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA DESTITUÍDA DE EFEITO VINCULANTE. INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A reclamação visa a resguardar, dentre outras hipóteses, a correta aplicação das súmulas vinculantes previstas no art. 103-A, § 3º, CRFB/1988. 2. Consequentemente, o alegado desrespeito às súmulas do Supremo Tribunal Federal que não possuem efeito vinculante não permite a utilização da via reclamatória. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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