STF Rcl 58209 AgR
CIVILAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À SÚMULA 310 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA DESTITUÍDA DE EFEITO VINCULANTE. INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A reclamação visa a resguardar, dentre outras hipóteses, a correta aplicação das súmulas vinculantes previstas no art. 103-A, § 3º, CRFB/1988.
2. Consequentemente, o alegado desrespeito às súmulas do Supremo Tribunal Federal que não possuem efeito vinculante não permite a utilização da via reclamatória. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.