Decisão · STF

STF HC 215216 AgR-ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-04-13publicado em 2023-04-24
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL E OMISSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA INTEGRAR O JULGADO. SEM EFEITO MODIFICATIVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reconhecido o erro material no voto do agravo regimental no habeas corpus, os embargos de declaração são acolhidos neste ponto, para integrar o julgado com a retificação tão somente dos termos do voto, sem efeito modificativo no resultado do julgamento. 2. Quanto ao mais, os embargantes buscam indevidamente a rediscussão da matéria. Diante da inocorrência de omissão, revela-se inviável a revisão do julgado em sede de embargos de declaração. Precedentes.
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