STJ RHC 225381
CIVILDireito Processual Penal. Agravo Regimental no RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. Prisão Preventiva. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. EXTENSÃO DE FEITOS DE DECISÃO CONCESSIVA AO CORRÉU. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, em que se alegava a ausência de elementos concretos para a custódia cautelar e a necessidade de extensão dos efeitos de decisão concessiva ao corréu. 2. O agravante havia sido preso em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas em 21 de junho de 2025, sendo beneficiado com liberdade provisória, e, em menos de dois meses, foi novamente flagrado na posse de 635g de maconha e 41 pedras de crack, além de uma balança de precisão. 3. O Tribunal de origem negou o pedido de extensão dos efeitos da decisão concessiva ao corréu, por entender que não estava configurada a similitude fático-jurídica entre o agravante e o corréu, destacando a maior gravidade da conduta do agravante, considerando a quantidade superior de entorpecentes apreendidos e o risco concreto de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, considerando a quantidade de drogas apreendidas e a existência de outro processo em curso por tráfico de entorpecentes; e (ii) se há similitude fático-jurídica entre o agravante e o corréu, de modo a se estender os efeitos da decisão concessiva. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, considerando a quantidade significativa de drogas apreendidas e o fato de o agravante ter sido preso em ocasião anterior, há menos de 2 meses, pela prática do mesmo crime. 6. A jurisprudência consolidada estabelece que a preservação da ordem pública justifica a prisão preventiva quando há indícios de contumácia delitiva e periculosidade do agente, não sendo suficientes medidas cautelares alternativas. 7. A habitualidade delitiva do agente indica que a ordem pública não estaria acautelada com a sua soltura, sendo inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. 8. Condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. 9. A similitude fático-jurídica entre o agravante e o corréu não foi configurada, considerando a maior gravidade da conduta do agravante, a quantidade superior de entorpecentes apreendidos e o risco concreto de reiteração delitiva. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo improvido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva quando há indícios concretos de periculosidade do agente. 2. Constatada a ausência de similitude fático-jurídica entre o agravante e o corréu, concluir de forma diversa das instâncias ordinárias demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 282, § 6º. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 984.921/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/3/2025; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020; STJ, AgRg no HC 997.960/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/7/2025; STJ, AgRg no RHC 177.4 31/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por OTAVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA AMORIM contra decisão na qual neguei provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ, fls. 198-202). Em seu arrazoado, a defesa renova a tese de que deve ser estendida ao agravante a decisão concessiva que beneficiou o corréu Tharlyson com a liberdade, uma vez que a prisão de ambos se originou da mesma operação, fatos e os fundamentos utilizados para a decretação da custódia preventiva são idênticos, quais sejam, quantidade de drogas e risco de reiteração delitiva, já que ambos possuem registros criminais, embora sejam primários e sem antecedentes criminais. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental no RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. Prisão Preventiva. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. EXTENSÃO DE FEITOS DE DECISÃO CONCESSIVA AO CORRÉU. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, em que se alegava a ausência de elementos concretos para a custódia cautelar e a necessidade de extensão dos efeitos de decisão concessiva ao corréu. 2. O agravante havia sido preso em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas em 21 de junho de 2025, sendo beneficiado com liberdade provisória, e, em menos de dois meses, foi novamente flagrado na posse de 635g de maconha e 41 pedras de crack, além de uma balança de precisão. 3. O Tribunal de origem negou o pedido de extensão dos efeitos da decisão concessiva ao corréu, por entender que não estava configurada a similitude fático-jurídica entre o agravante e o corréu, destacando a maior gravidade da conduta do agravante, considerando a quantidade superior de entorpecentes apreendidos e o risco concreto de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, considerando a quantidade de drogas apreendidas e a existência de outro processo em curso por tráfico de entorpecentes; e (ii) se há similitude fático-jurídica entre o agravante e o corréu, de modo a se estender os efeitos da decisão concessiva. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, considerando a quantidade significativa de drogas apreendidas e o fato de o agravante ter sido preso em ocasião anterior, há menos de 2 meses, pela prática do mesmo crime. 6. A jurisprudência consolidada estabelece que a preservação da ordem pública justifica a prisão preventiva quando há indícios de contumácia delitiva e periculosidade do agente, não sendo suficientes medidas cautelares alternativas. 7. A habitualidade delitiva do agente indica que a ordem pública não estaria acautelada com a sua soltura, sendo inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. 8. Condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. 9. A similitude fático-jurídica entre o agravante e o corréu não foi configurada, considerando a maior gravidade da conduta do agravante, a quantidade superior de entorpecentes apreendidos e o risco concreto de reiteração delitiva. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo improvido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva quando há indícios concretos de periculosidade do agente. 2. Constatada a ausência de similitude fático-jurídica entre o agravante e o corréu, concluir de forma diversa das instâncias ordinárias demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 282, § 6º. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 984.921/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/3/2025; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020; STJ, AgRg no HC 997.960/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/7/2025; STJ, AgRg no RHC 177.4 31/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023.