Decisão · STJ

STJ HC 1054058

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-11-18publicado em 2025-12-24
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. Busca domiciliar. Flagrante delito. Crime permanente. Provas lícitas. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento da ilicitude de provas obtidas em busca domiciliar realizada sem mandado judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial na residência da agravante, sob o argumento de flagrante delito, com base na existência de fundadas razões para a mitigação do direito à inviolabilidade domiciliar. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO (Tema 280 da repercussão geral), estabelece que o ingresso em domicílio sem mandado judicial é válido quando há fundadas razões, justificadas a posteriori, que indiquem a ocorrência de crime no interior da residência. 4. O ingresso no domicílio foi precedido de denúncia de violência doméstica, investigação prévia sobre tráfico e consentimento da moradora, com percepção, do limiar do domicílio, de elementos concretos que revelaram flagrância em crime permanente (visualização de invólucro com vasilhames; autorização para ingresso; abertura do invólucro com cinco tijolos de crack; condução ao quarto com munições, balanças, anotações, valores e comprovantes), sendo que, no dia seguinte, mediante mandado de busca, foram apreendidos quase 70 quilos de entorpecentes vinculados ao corréu investigado. 5. Não há comprovação de que a ação policial ocorreu de forma arbitrária ou ilegal, sendo válidas as provas colhidas, que serviram de suporte para o decreto condenatório. 6. O tráfico de drogas, por sua natureza permanente, autoriza a atuação policial sem mandado judicial em situações de flagrante delito, conforme o art. 5º, XI, da Constituição da República. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem a ocorrência de flagrante delito no local. 2. O crime de tráfico de drogas, por sua natureza permanente, autoriza a atuação policial sem mandado judicial em situações de flagrante delito. 3. A existência de consentimento válido do morador para o ingresso domiciliar legitima a busca e apreensão realizada pela autoridade policial. Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XI; CPP, art. 303; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada:STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015, DJe 10.05.2016; STF, HC 254545 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 13.05.2025, DJe 19.05.2025; STJ, HC 848.222/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15.10.2024, DJe 22.10.2024; STJ, AgRg no RHC 183.338/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.10.2023, DJe 05.10.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANA PAULA BAU DA SILVA contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 38-46). A defesa sustenta que não há, nos autos, qualquer documento que comprove: (i) consentimento válido da moradora para o ingresso; (ii) denúncia formalizada de violência doméstica; e (iii) confirmação por terceiro da situação narrada, elementos imprescindíveis ao juízo de fundada razão exigido para a mitigação da inviolabilidade do domicílio. Afirma, ainda, que o único indício visual mencionado vasilhames acondicionados em sacola plástica sobre motocicleta é neutro e socialmente banal, incapaz de gerar fundada suspeita específica; e que a diligência foi conduzida por núcleo antidrogas, não pela unidade vocacionada à apuração de violência doméstica, circunstância que, segundo a agravante, revela incongruência funcional e desvio de finalidade. Alega-se, outrossim, que o ônus probatório acerca da higidez do consentimento recai integralmente sobre o Estado, o qual não apresentou termo escrito, registro audiovisual ou qualquer lastro documental da notícia antecedente, subsistindo apenas narrativa policial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou, não sendo esse o entendimento, a submissão do feito ao colegiado, com o provimento do agravo regimental para reconhecer a ilicitude do ingresso domiciliar e a contaminação das provas subsequentes. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. Busca domiciliar. Flagrante delito. Crime permanente. Provas lícitas. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento da ilicitude de provas obtidas em busca domiciliar realizada sem mandado judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial na residência da agravante, sob o argumento de flagrante delito, com base na existência de fundadas razões para a mitigação do direito à inviolabilidade domiciliar. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO (Tema 280 da repercussão geral), estabelece que o ingresso em domicílio sem mandado judicial é válido quando há fundadas razões, justificadas a posteriori, que indiquem a ocorrência de crime no interior da residência. 4. O ingresso no domicílio foi precedido de denúncia de violência doméstica, investigação prévia sobre tráfico e consentimento da moradora, com percepção, do limiar do domicílio, de elementos concretos que revelaram flagrância em crime permanente (visualização de invólucro com vasilhames; autorização para ingresso; abertura do invólucro com cinco tijolos de crack; condução ao quarto com munições, balanças, anotações, valores e comprovantes), sendo que, no dia seguinte, mediante mandado de busca, foram apreendidos quase 70 quilos de entorpecentes vinculados ao corréu investigado. 5. Não há comprovação de que a ação policial ocorreu de forma arbitrária ou ilegal, sendo válidas as provas colhidas, que serviram de suporte para o decreto condenatório. 6. O tráfico de drogas, por sua natureza permanente, autoriza a atuação policial sem mandado judicial em situações de flagrante delito, conforme o art. 5º, XI, da Constituição da República. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem a ocorrência de flagrante delito no local. 2. O crime de tráfico de drogas, por sua natureza permanente, autoriza a atuação policial sem mandado judicial em situações de flagrante delito. 3. A existência de consentimento válido do morador para o ingresso domiciliar legitima a busca e apreensão realizada pela autoridade policial. Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XI; CPP, art. 303; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada:STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015, DJe 10.05.2016; STF, HC 254545 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 13.05.2025, DJe 19.05.2025; STJ, HC 848.222/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15.10.2024, DJe 22.10.2024; STJ, AgRg no RHC 183.338/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.10.2023, DJe 05.10.2023.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →