Decisão · STJ

STJ AREsp 2778099

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-10-22publicado em 2025-12-24
TRIBUTÁRIO
Direito Processual PENAL. Agravo Regimental. Princípio da Dialeticidade. SÚMULA N. 83, STJ. Ausência de Impugnação Específica. Súmula N. 182, STJ. Agravo Regimental Não Provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula n. 83, STJ. 2. O agravante alegou que, nas razões do agravo em recurso especial, teria impugnado especificamente o fundamento da Súmula n. 83, STJ, com tópico próprio e indicação de jurisprudência, afastando a incidência da Súmula n. 182, STJ. 3. O Ministério Público Federal opinou pela manutenção da decisão agravada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica e suficiente o fundamento de inadmissibilidade do recurso especial, relacionado à Súmula n. 83, STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula n. 182, STJ, aplicada para o não conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 5. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente enfrente, de maneira efetiva, concreta e individualizada, todos os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficientes alegações genéricas ou voltadas apenas ao mérito da controvérsia. 6. No caso concreto, o agravante não demonstrou, de forma clara e específica, que o agravo em recurso especial enfrentou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente no que se refere à aplicação da Súmula n. 83, STJ. 7. A ausência de impugnação específica e suficiente atrai a incidência da Súmula n. 182, STJ, conforme precedentes jurisprudenciais. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 182, STJ. 2. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente enfrente, de maneira clara e individualizada, todos os fundamentos da decisão agravada. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Súmulas n. 83 e 182, STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.942.636/MS, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.09.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.929.727/RN, Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19.08.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ EDINALDO ALVES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, devido à ausência de impugnação específica da Súmula n. 83, STJ (fls. 1757-1758). Nas razões recursais, o agravante sustenta que, nas razões do agravo em recurso especial, impugnou especificamente o fundamento da inadmissão relativo à Súmula n. 83, STJ, com tópico próprio e indicação de jurisprudência, o que afastaria incidência da Súmula n. 182, STJ (fls. 1763-1767). O Ministério Público Federal opinou pela manutenção da decisão agravada (fls. 1783-1790). É o relatório. EMENTA Direito Processual PENAL. Agravo Regimental. Princípio da Dialeticidade. SÚMULA N. 83, STJ. Ausência de Impugnação Específica. Súmula N. 182, STJ. Agravo Regimental Não Provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula n. 83, STJ. 2. O agravante alegou que, nas razões do agravo em recurso especial, teria impugnado especificamente o fundamento da Súmula n. 83, STJ, com tópico próprio e indicação de jurisprudência, afastando a incidência da Súmula n. 182, STJ. 3. O Ministério Público Federal opinou pela manutenção da decisão agravada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica e suficiente o fundamento de inadmissibilidade do recurso especial, relacionado à Súmula n. 83, STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula n. 182, STJ, aplicada para o não conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 5. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente enfrente, de maneira efetiva, concreta e individualizada, todos os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficientes alegações genéricas ou voltadas apenas ao mérito da controvérsia. 6. No caso concreto, o agravante não demonstrou, de forma clara e específica, que o agravo em recurso especial enfrentou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente no que se refere à aplicação da Súmula n. 83, STJ. 7. A ausência de impugnação específica e suficiente atrai a incidência da Súmula n. 182, STJ, conforme precedentes jurisprudenciais. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 182, STJ. 2. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente enfrente, de maneira clara e individualizada, todos os fundamentos da decisão agravada. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Súmulas n. 83 e 182, STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.942.636/MS, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.09.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.929.727/RN, Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19.08.2025.
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