STJ HC 989725
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAR TODAS AS TESES DEFENSIVAS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, embargos de declaração recebidos como agravo regimental, diante da pretensão de efeitos infringentes e da inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas. 2. Alegada nulidade da sentença por suposta reprodução de trechos das alegações do Ministério Público e de decisões em casos análogos. Validade da técnica de fundamentação per relationem, quando acompanhada de argumentos próprios e suficientes, não configurando ausência de motivação. Precedente da Corte Especial do STJ. 3. Instâncias ordinárias enfrentaram materialidade e autoria com base em provas consistentes (laudo traumatológico e depoimentos colhidos em juízo), apresentando fundamentação adequada e suficiente; desnecessário o enfrentamento expresso de todas as teses defensivas. 4. Ausentes ilegalidade flagrante ou situação excepcional apta a infirmar os fundamentos adotados, mantém-se a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JÚLIO PEREIRA DA COSTA NETO contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que havia julgado apelação criminal oriunda do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande. Consta dos autos que o embargante foi condenado como incurso no art. 129, § 9º, do CP, à pena de 6 meses de detenção, em regime aberto. Irresignada, a defesa interpôs a referida apelação, arguindo nulidade da sentença por afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, sob alegação de que a decisão reproduzira trechos das alegações finais do Ministério Público e de outras sentenças. No mérito, pleiteou a absolvição por ausência de provas, invocando o princípio do in dubio pro reo, e, subsidiariamente, a redução da pena em razão da indevida valoração negativa de circunstâncias judiciais. O Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou as preliminares, manteve a condenação, mas reduziu a pena para 3 meses de detenção, em regime aberto, ao afastar a negativação dos antecedentes, personalidade e conduta social, conforme acórdão publicado em 13 de março de 2023. Contra esse acórdão, foi impetrado habeas corpus perante esta Corte, reiterando a nulidade da sentença por ausência de fundamentação própria, sustentando que houve mera reprodução das alegações finais ministeriais e de sentenças de outros processos, sem análise das teses defensivas, e requerendo a aplicação de precedentes que reconhecem a nulidade em hipóteses semelhantes. A decisão agravada não conheceu da ordem, por inadequação do writ como sucedâneo recursal, e consignou que a sentença impugnada possuía fundamentação suficiente, reforçada pelo acórdão da instância ordinária, que enfrentou a matéria e considerou válidos os elementos probatórios que embasaram a condenação. No presente agravo regimental, a defesa insiste na nulidade da sentença condenatória, reiterando que esta teria copiado integralmente trechos de alegações finais do Ministério Público e de outras sentenças, sem exame autônomo das teses defensivas, o que configuraria violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Alega ainda que a decisão agravada foi omissa quanto ao ponto central da impetração, deixando de enfrentar o argumento de que não houve motivação própria no julgado de primeiro grau, motivo pelo qual requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao colegiado, a fim de que seja reconhecida a nulidade da sentença, determinando-se novo julgamento. Em sede de memoriais juntados aos autos, a defesa reitera as teses veiculadas no writ. (e-STJ fls. 940/943). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAR TODAS AS TESES DEFENSIVAS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, embargos de declaração recebidos como agravo regimental, diante da pretensão de efeitos infringentes e da inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas. 2. Alegada nulidade da sentença por suposta reprodução de trechos das alegações do Ministério Público e de decisões em casos análogos. Validade da técnica de fundamentação per relationem, quando acompanhada de argumentos próprios e suficientes, não configurando ausência de motivação. Precedente da Corte Especial do STJ. 3. Instâncias ordinárias enfrentaram materialidade e autoria com base em provas consistentes (laudo traumatológico e depoimentos colhidos em juízo), apresentando fundamentação adequada e suficiente; desnecessário o enfrentamento expresso de todas as teses defensivas. 4. Ausentes ilegalidade flagrante ou situação excepcional apta a infirmar os fundamentos adotados, mantém-se a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido.