Decisão · STJ

STJ AREsp 3035350

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-09-02publicado em 2025-12-24
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Civil. Agravo Regimental. Princípio da dialeticidade. Súmula 182/STJ. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. 2. A parte agravante alegou que a decisão monocrática aplicou indevidamente a Súmula 182/STJ, sustentando que o recurso impugnou de forma específica e fundamentada os óbices da decisão de inadmissibilidade. 3. Requerimento de reconsideração da decisão ou sua submissão ao colegiado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica e fundamentada os óbices da decisão de inadmissibilidade, afastando a aplicação da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 5. A parte agravante não apresentou argumentos suficientes para alterar a decisão agravada. 6. A simples reiteração dos argumentos do recurso especial, sem impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, configura violação ao princípio da dialeticidade, conforme disposto na Súmula 182/STJ. 7. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, mantendo os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, por violação ao princípio da dialeticidade. 2. A reiteração dos argumentos do recurso especial, sem enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada, atrai a incidência da Súmula 182/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.042; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 1.260.918/MA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12.05.2020, DJe 19.05.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RADSON ALVES DE SOUZA contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula 182/STJ. Em suas razões recursais, a parte recorrente alega que a decisão monocrática não conheceu do AREsp, aplicando indevidamente a Súmula 182/STJ, pois o recurso impugnou de forma específica e fundamentada os óbices da decisão de inadmissibilidade. Requer a reconsideração da decisão ou sua submissão ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito Processual Civil. Agravo Regimental. Princípio da dialeticidade. Súmula 182/STJ. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. 2. A parte agravante alegou que a decisão monocrática aplicou indevidamente a Súmula 182/STJ, sustentando que o recurso impugnou de forma específica e fundamentada os óbices da decisão de inadmissibilidade. 3. Requerimento de reconsideração da decisão ou sua submissão ao colegiado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica e fundamentada os óbices da decisão de inadmissibilidade, afastando a aplicação da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 5. A parte agravante não apresentou argumentos suficientes para alterar a decisão agravada. 6. A simples reiteração dos argumentos do recurso especial, sem impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, configura violação ao princípio da dialeticidade, conforme disposto na Súmula 182/STJ. 7. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, mantendo os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, por violação ao princípio da dialeticidade. 2. A reiteração dos argumentos do recurso especial, sem enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada, atrai a incidência da Súmula 182/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.042; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 1.260.918/MA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12.05.2020, DJe 19.05.2020.
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