Decisão · STF

STF ADPF 518 AgR-segundo

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2023-04-13publicado em 2023-04-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR AMICUS CURIAE. ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL. 1. De acordo com a jurisprudência da Corte, não é cabível a interposição de recursos por terceiros estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade. 2. Embora os recorrentes tenham sido admitidos nos autos como amici curiae, não possuem legitimidade para interpor agravo regimental. 3. Agravos Regimentais não conhecidos.
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