Decisão · STF

STF RE 470811 AgR-segundo

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-02-03publicado em 2015-02-20
TRIBUTÁRIO
PIS – LEI Nº 9.718/98 – ARTIGO 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98 – INCONSTITUCIONALIDADE. Tendo o Supremo assentado a inconstitucionalidade da majoração da base de cálculo da Contribuição ao PIS ocorrida com a Lei nº 9.718, de 1998, subsistiu, até alteração ulterior, a exigência na forma prevista na Lei nº 9.715, de 1998.
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