Decisão · STF

STF ADI 2952

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2023-04-03publicado em 2023-05-11
PREVIDENCIÁRIO
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 1.856/91, do Estado do Rio de Janeiro. 3. Benefício de permanência em atividade para os magistrados. 4. Vantagem remuneratória não prevista na LOMAN (art. 65). 5. Violação ao art. 93, caput, da constituição. 6. Ação julgada procedente.
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