Decisão · STF

STF Rcl 57949 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2023-04-03publicado em 2023-05-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema nº 1.081 da Repercussão Geral. Recurso extraordinário com agravo. Não conhecimento pelo Tribunal a Quo. Ausência de usurpação da competência do STF. Acumulação remunerada de cargos públicos. Incompatibilidade de horários. Necessidade de reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido. 1. Não cabe recurso de agravo previsto no art. 1.042 do CPC ou reclamação contra decisão mediante a qual o órgão de origem, fundado em entendimento firmado em regime de repercussão geral, não admite recurso extraordinário. Precedentes. 2. Não prospera a alegação de que a autoridade reclamada, ao proferir o acórdão reclamado, em cumprimento ao que foi decidido no RE nº 1.272.960, utilizou-se da premissa do limite de 60 horas semanais para assentar a incompatibilidade de horários dos dois cargos exercidos cumulativamente. 3. Conclusão diversa da autoridade reclamada demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado tanto em sede recursal extraordinária quanto na via reclamatória. 4. Agravo regimental não provido.
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