Decisão · STF

STF Rcl 55422 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-04-03publicado em 2023-04-17
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA POR TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO SUPREMO. INADEQUAÇÃO. 1. Mostra-se inadequada reclamação direcionada contra ato de Tribunal de segundo grau proferido em razão de haver o Presidente do Supremo determinado, em sede de recurso extraordinário, o retorno do caso à origem ante vinculação a tema de repercussão geral. 2. É incabível a reclamação que busca impugnar decisão do próprio Supremo. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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