STF Rcl 55422 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA POR TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO SUPREMO. INADEQUAÇÃO.
1. Mostra-se inadequada reclamação direcionada contra ato de Tribunal de segundo grau proferido em razão de haver o Presidente do Supremo determinado, em sede de recurso extraordinário, o retorno do caso à origem ante vinculação a tema de repercussão geral.
2. É incabível a reclamação que busca impugnar decisão do próprio Supremo. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.