Decisão · STF

STF RE 1383723 AgR-segundo

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-04-03publicado em 2023-04-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DOS CRÉDITOS PROVENIENTES DO REINTEGRA NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ, DA CSLL, DO PIS E DA COFINS, ATÉ A EDIÇÃO DA MP N. 651/2014. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Rever o entendimento do Colegiado regional – de que, até a edição da MP n. 651/2014, os créditos recebidos em razão do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) não poderiam ser excluídos da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins, – demandaria o reexame da legislação infraconstitucional de regência, inviável na esfera extraordinária. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →