Decisão · STF

STF ADI 6662

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2023-04-03publicado em 2023-04-12
GERAL
Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Prorrogação do prazo de vigência de medidas do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda. 1. Ação direta de inconstitucionalidade para que seja conferida interpretação conforme a Constituição a dispositivos das Leis nº 13.979/2020 e 14.020/2020, que tratam do prazo de vigência de medidas do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (PEMER). 2. Os artigos impugnados não comportam mais de uma exegese, uma vez que limitam o período de vigência da política de “manutenção de emprego e renda” a 31 de dezembro de 2020, em razão da pandemia da COVID-19. O seu sentido é unívoco, não sendo cabível a interpretação conforme a Constituição. Precedentes. 3. Pedido julgado improcedente.
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