Decisão · STF

STF RHC 222273 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2023-04-03publicado em 2023-04-11
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental em Recurso ordinário em habeas corpus. Furto e estelionato. Aditamento da denúncia. Alteração substancial. Interrupção da prescrição. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça ressaltou que o aditamento da denúncia modificou substancialmente a natureza da acusação, pois incluiu novas imputações. Nesse contexto, a decisão recorrida não divergiu da orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que “o referido aditamento alterou substancialmente o quadro processual, inclusive com repercussão na dosimetria da pena. (…) O recebimento do aditamento à denúncia, excetuados os casos previstos no art. 117, V e VI, do Código Penal, constitui marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva” (HC 200.341-AgR, Rel. Min. Nunes Marques). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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