Decisão · STF

STF Rcl 57847 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2023-04-03publicado em 2023-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 161 E 784. APLICAÇÃO ERRÔNEA. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.164. RECLAMAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – No caso em análise, houve equívoco na aplicação da sistemática da repercussão geral. O recurso extraordinário, neste caso, deveria ter sido sobrestado, porque ainda não foi julgado o mérito do Tema 1.164/RG, o qual trata da matéria nele versada de forma mais específica do que o Tema 161/RG. II - A agravante não trouxe argumentos capazes de afastar as razões lançadas no decisum atacado, devendo este, portanto, ser mantido por seus próprios fundamentos. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
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