STF Rcl 57847 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 161 E 784. APLICAÇÃO ERRÔNEA. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.164. RECLAMAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – No caso em análise, houve equívoco na aplicação da sistemática da repercussão geral. O recurso extraordinário, neste
caso, deveria ter sido sobrestado, porque ainda não foi julgado o mérito
do Tema 1.164/RG, o qual trata da matéria nele versada de forma mais
específica do que o Tema 161/RG.
II - A agravante não trouxe argumentos capazes de afastar as razões lançadas no decisum atacado, devendo este, portanto, ser mantido por seus próprios fundamentos.
III - Agravo regimental a que se nega provimento.