Decisão · STF

STF Rcl 57188 ED-AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2023-04-03publicado em 2023-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. DECISÃO INTER PARTES E SEM EFEITO VINCULANTE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A alegação de violação de norma constitucional não constitui hipótese de cabimento de reclamação. II - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera incabível a reclamação que alegue contrariedade a decisões com efeitos, tão somente, inter partes, proferidas em processos nos quais o reclamante não integrou a relação processual. III - É incabível utilizar a reclamação como sucedâneo recursal, finalidade incompatível com a destinação que lhe foi atribuída pela Carta Magna, segundo a jurisprudência desta Corte. IV- Agravo regimental a que se nega provimento.
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