STF ARE 1409637 ED-AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Tributário. PIS-importação e COFINS-importação. Importação de bens ou serviços do exterior. Orientação do RE nº 559.937/RS. Tema nº 1 da Repercussão Geral. Aplicação.
1. A incidência do PIS-importação e da COFINS-importação encontra fundamento no art. 195, inciso IV, da Constituição Federal, o qual permite a cobrança da contribuição para a seguridade social em face de “o importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei o equiparar” (RE nº 559.937/RS).
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
3. Majoração dos honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.