Decisão · STF

STF ARE 1403084 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2023-03-27publicado em 2023-04-13
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Inclusão da União no polo passivo da demanda. Questão não examinada pela Corte de Origem. Ausência de prequestionamento. Súmulas nº s 282 e 356 do STF. 1. A questão relativa à necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda carece do necessário prequestionamento, o que atrai o óbice das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Agravo regimental não provido.
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