Decisão · STF

STF RE 1392643 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2023-03-27publicado em 2023-04-13
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Processual civil e tributário. Encargos de Serviços de Sistema (ESS). Princípio da legalidade. Limites. Violação reflexa. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Artigo 1.033 do CPC/15. Presença das hipóteses. Aplicação. 1. A discussão travada nestes autos está restrita ao âmbito da legalidade, tendo em vista que se examina o alegado excesso da Resolução CNPE nº 3/13, na parte em que incluiu as autoras, ora recorridas, no rateio dos custos do encargo de serviço do sistema (ESS) por segurança energética, e do disposto no Decreto nº 5.163/04. 2. Considerando a natureza infraconstitucional da controvérsia posta no recurso extraordinário, é o caso de se aplicar a regra do art. 1.033 do Código de Processo Civil e o envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, uma vez que estão presentes as hipóteses pertinentes. 3. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.033 do CPC.
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