Decisão · STF

STF Rcl 56907 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-03-27publicado em 2023-04-10
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Constitucional. 3. Determinação de indisponibilidade de perfis mantidos em plataforma social em caso de grave ofensa ao processo eleitoral. Não caracterização de censura prévia ou proibição de circulação de informações. 4. “A Resolução TSE nº. 23.714/2022 não consiste em exercício de censura prévia” (ADI 7.261 MC). Inexistência de desrespeito à ADPF 130. 5. Impossibilidade de utilização da reclamação com caráter preventivo. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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