Decisão · STF

STF Rcl 56795 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-03-27publicado em 2023-04-10
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14. APREENSÃO DE BENS. INVESTIGAÇÃO SIGILOSA. AGRAVANTE NÃO FIGURA COMO INVESTIGADO. PRETENSÃO QUE NÃO DIZ RESPEITO AO EXERCÍCIO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Não há aderência estrita entre a situação reclamada e o precedente vinculante. 3. No caso concreto, o recorrente pleiteia o acesso aos autos de investigação sigilosa, na qual não figura como investigado, a fim de ter conhecimento sobre o interesse na apreensão dos bens cuja propriedade é, supostamente, sua. Dessa forma, a pretensão não visa ao exercício de defesa, mas tão somente impugnar o indeferimento do pedido de restituição dos bens apreendidos. 4. Agravo regimental desprovido.
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