Decisão · STF

STF Rcl 56577 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-03-27publicado em 2023-04-10
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. 3. Garantia da autoridade de precedente firmado na sistemática da repercussão geral. 4. Ausência do esgotamento das instâncias ordinárias. Impossibilidade da utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade da reclamação. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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