Decisão · STF

STF Rcl 55598 ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-03-27publicado em 2023-04-10
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA VINCULANTE 14. INADMISSIBILIDADE. ATO RECLAMADO COBERTO PELO MANTO DA COISA JULGADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 3º, do CPC. 2. Não se admite reclamação dirigida contra ato transitado em julgado. Súmula 734/STF. 3. Não é possível a concessão da ordem de ofício diretamente em face de ato oriundo das instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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