STF Rcl 55598 ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA VINCULANTE 14. INADMISSIBILIDADE. ATO RECLAMADO COBERTO PELO MANTO DA COISA JULGADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 3º, do CPC.
2. Não se admite reclamação dirigida contra ato transitado em julgado. Súmula 734/STF.
3. Não é possível a concessão da ordem de ofício diretamente em face de ato oriundo das instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.