STF MS 38614 AgR
CIVILDireito Administrativo. Agravo Interno em Mandado de Segurança. Declaração de inidoneidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Prescrição da pretensão punitiva.
1. Agravo interno interposto contra decisão que concedeu a segurança, a fim de considerar nulos, em relação à impetrante, os efeitos dos proferidos pelo TCU, em razão da prescrição da pretensão punitiva.
2. A prescrição da pretensão punitiva do TCU é regulada integralmente pela Lei nº 9.873/1999, que fixa o prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. Precedentes: MS 32.201, Rel. Min. Luís Roberto Barroso; MS 35.512 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski.
3. Hipótese em que a Corte de Contas já tinha ciência de irregularidades no contrato desde 2009, mas não diligenciou para apurar a imputação de fraude à licitação, que justificou a pena aplicada à impetrante.
4. A interrupção da prescrição por ato inequívoco que importe apuração do fato exige identidade entre as irregularidades investigadas e aquelas que futuramente venham a justificar o exercício da pretensão punitiva.
5. O papel do Tribunal de Contas da União no combate a fraudes e corrupções em licitações é extremamente relevante, e os atos investigados, se comprovados, são graves. Porém, a prescrição é um fato objetivo, que não pode ser desconsiderado. Ninguém pode estar sujeito permanentemente a uma sanção.
6. Agravo interno a que se nega provimento.