STF HC 223899 AgR
TRIBUTÁRIOPenal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Súmula 691/STF.
1. Tratando-se de pedido de reconsideração apresentado no prazo descrito no art. 317 do RI/STF, nada impede que se conheça do pedido como agravo regimental. Precedentes.
2. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF).
3. Esta Corte já decidiu que a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa constitui fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva. Precedentes.
4. Hipótese de paciente condenado a 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosas e lavagem de dinheiro. Conforme assentou o Tribunal estadual, o acionante “chefiava um dos núcleos da ORCRIM (Ribeirão Preto)”. De modo que não se verifica situação de teratologia ou ilegalidade flagrante.
5. No que se refere à alegação de nulidade do feito – por não ter sido assegurada à defesa a faculdade de sustentar oralmente suas razões no Tribunal estadual e em razão da ausência de publicação da pauta de julgamento do recurso de apelação –, a matéria foi aduzida tão somente nas razões deste agravo interno, constituindo, portanto, inovação recursal insuscetível de apreciação neste momento processual.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.