STJ HC 1049339
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR APROVAÇÃO NO ENCCEJA RELATIVO AO ENSINO MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APRENDIZAGEM PROGRESSIVA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, a Corte estadual, ao manter a decisão que indeferiu a remição ao ora agravante por aprovação no ENCCEJA (ensino fundamental), destacou que, quando submetido ao exame do ENCCEJA em 2023, ele já possuía o nível médio concluído. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que "o aprendizado básico é continuado e progressivo; ocorre apenas uma vez, antes de avançar para a próxima etapa." (AgRg no HC n. 797.598/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO ALVES REGATIERE contra decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus, mantendo o indeferimento do pedido de remição de pena formulado em benefício do ora agravante pela aprovação no ENCCEJA de 2023 (e-STJ fls. 57/59). Nas razões do presente agravo, alegou a defesa que (e-STJ fls. 69/70): A remição da pena é o privilégio que se dá ao preso que se adequa com bons valores sociais, sendo o estudo e o trabalho. O fundamento para negar a remição só fará com que o agente perca a credibilidade em se tornar alguém que segue os princípios sociais, os bons costumes e os valores estimados. Aponta-se, por necessário, que o Paciente está se tornando expurgado, já que esteve acima da média em todas as disciplinas de sua competência, merecendo seu reconhecimento para os fins educacionais, civis e, principalmente, penais. Os presos têm salvação, basta que se aplique a lei conforme deve ser aplicada, prevalecendo aqueles que estudam e trabalham sobre aqueles que atuam com desídia ao sistema prisional. Nesse passo, com o objetivo de alcançar a ressocialização do condenado encorajando inclusive, seu estudo por conta própria e consequente aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, sendo possível o uso da analogia in bonam partem, que admita o benefício em comento em razão de atividades que não estejam expressas no texto legal, nos termos da Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça buscando, primordialmente, a readaptação do apenado ao convívio social. Diante disto, diante do entendimento a ser seguido, é que se requer o conhecimento e provimento deste Agravo Regimental para cassar a r. decisão monocrática para que se conheça da ordem de habeas corpus, concedendo-a integralmente para remir a pena nos moldes ora apresentados. Requer, assim, a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR APROVAÇÃO NO ENCCEJA RELATIVO AO ENSINO MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APRENDIZAGEM PROGRESSIVA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, a Corte estadual, ao manter a decisão que indeferiu a remição ao ora agravante por aprovação no ENCCEJA (ensino fundamental), destacou que, quando submetido ao exame do ENCCEJA em 2023, ele já possuía o nível médio concluído. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que "o aprendizado básico é continuado e progressivo; ocorre apenas uma vez, antes de avançar para a próxima etapa." (AgRg no HC n. 797.598/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023). 3. Agravo regimental desprovido.