Decisão · STJ

STJ HC 1022683

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-07-29publicado em 2025-12-23
CIVIL
Direito Penal. Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Ingresso em domicílio sem mandado judicial. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES. Flagrante ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. Agravo regimental DESPROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a nulidade das provas obtidas em razão de suposta violação à inviolabilidade domiciliar. 2. O agravante foi condenado à pena de 8 anos, 6 meses e 2 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 849 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 3. A defesa sustenta que houve ingresso policial no imóvel do agravante sem consentimento do morador e sem mandado judicial, respaldado apenas em denúncia inicial não confirmada em juízo, o que contaminaria todo o acervo probatório por derivação. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso policial no domicílio do agravante, sem mandado judicial, respaldado em denúncia do corréu e em situação de flagrante delito, configura violação à inviolabilidade domiciliar prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal, e se as provas obtidas devem ser declaradas nulas. III. Razões de decidir 5. A inviolabilidade do domicílio prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal não é absoluta, podendo ser relativizada em casos de flagrante delito. 6. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO, estabeleceu que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial é lícito quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito. 7. No caso concreto, os policiais obtiveram informações do corréu, que foi preso em flagrante delito com drogas, apontando o agravante como responsável pela distribuição de entorpecentes e forneceu o endereço do imóvel em que estavam localizados mais entorpecentes, no qual a porta se encontrava aberta. Desse modo, tais circunstâncias configuram justa causa para o ingresso dos policiais no domicílio. 8. A busca domiciliar resultou na apreensão de entorpecentes, eppendorfs vazios com vestígios de cocaína e uma balança de precisão com vestígios de maconha, corroborando os indícios de prática de crime permanente. 9. Para acolher a tese da defesa de nulidade por violação domiciliar, desconstituindo os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias a respeito da existência de elementos previamente identificados que denotavam a prática de crime permanente no interior da residência, seria necessário o reexame de todo o conjunto probatório, providência vedada em habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A inviolabilidade do domicílio prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal pode ser relativizada em casos de flagrante delito, desde que amparada em fundadas razões devidamente justificadas a posteriori. 2. Nos crimes permanentes, como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo, sendo necessário demonstrar indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, ocorre situação de flagrante delito para justificar o ingresso sem mandado judicial. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 303. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, AREsp n. 2.470.771/MT, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 4/12/2024; STJ, AgRg no RHC 146.130/DF, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 31.08.2021; STJ, AgRg nos EDcl no HC 729.518/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.04.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRE ROBERTO DA SILVA contra decisão proferida às fls. 618/623, de minha relatoria, que não conheceu do habeas corpus. Em suas razões, a defesa sustenta a nulidade das provas em razão de violação à inviolabilidade domiciliar, pois houve ingresso policial noturno no imóvel do agravante sem consentimento do morador e sem mandado judicial, respaldado apenas em denúncia inicial não confirmada em juízo, o que contamina todo o acervo por derivação. Sustenta que a residência não se encontrava aberta ao público, porque a porta estava apenas encostada, inexistindo fundadas razões prévias que legitimassem a mitigação do direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Assevera que os depoimentos policiais confirmam a inexistência de moradores no local e a ausência de autorização para o ingresso, reforçando a ilicitude da diligência e a inadmissibilidade das provas dela derivadas. Argui que a informação prestada pelo terceiro que teria apontado a existência de drogas não foi ratificada sob o crivo do contraditório, afastando qualquer elemento objetivo idôneo a legitimar o ingresso forçado e a formação da condenação. Requer, assim, o provimento do agravo regimental para reconhecer a ilegalidade da invasão domiciliar e declarar nulas todas as provas derivadas. É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Ingresso em domicílio sem mandado judicial. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES. Flagrante ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. Agravo regimental DESPROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a nulidade das provas obtidas em razão de suposta violação à inviolabilidade domiciliar. 2. O agravante foi condenado à pena de 8 anos, 6 meses e 2 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 849 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 3. A defesa sustenta que houve ingresso policial no imóvel do agravante sem consentimento do morador e sem mandado judicial, respaldado apenas em denúncia inicial não confirmada em juízo, o que contaminaria todo o acervo probatório por derivação. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso policial no domicílio do agravante, sem mandado judicial, respaldado em denúncia do corréu e em situação de flagrante delito, configura violação à inviolabilidade domiciliar prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal, e se as provas obtidas devem ser declaradas nulas. III. Razões de decidir 5. A inviolabilidade do domicílio prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal não é absoluta, podendo ser relativizada em casos de flagrante delito. 6. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO, estabeleceu que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial é lícito quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito. 7. No caso concreto, os policiais obtiveram informações do corréu, que foi preso em flagrante delito com drogas, apontando o agravante como responsável pela distribuição de entorpecentes e forneceu o endereço do imóvel em que estavam localizados mais entorpecentes, no qual a porta se encontrava aberta. Desse modo, tais circunstâncias configuram justa causa para o ingresso dos policiais no domicílio. 8. A busca domiciliar resultou na apreensão de entorpecentes, eppendorfs vazios com vestígios de cocaína e uma balança de precisão com vestígios de maconha, corroborando os indícios de prática de crime permanente. 9. Para acolher a tese da defesa de nulidade por violação domiciliar, desconstituindo os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias a respeito da existência de elementos previamente identificados que denotavam a prática de crime permanente no interior da residência, seria necessário o reexame de todo o conjunto probatório, providência vedada em habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A inviolabilidade do domicílio prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal pode ser relativizada em casos de flagrante delito, desde que amparada em fundadas razões devidamente justificadas a posteriori. 2. Nos crimes permanentes, como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo, sendo necessário demonstrar indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, ocorre situação de flagrante delito para justificar o ingresso sem mandado judicial. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 303. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, AREsp n. 2.470.771/MT, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 4/12/2024; STJ, AgRg no RHC 146.130/DF, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 31.08.2021; STJ, AgRg nos EDcl no HC 729.518/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.04.2022.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →