Decisão · STJ

STJ AREsp 3061896

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-09-29publicado em 2025-12-23
PROCESSUAL
Direito Pr ocessual Penal. Agravo Regimental. Ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento. Incidência da Súmula 115/STJ. Recurso DESPROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 115 do STJ, em razão da ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso. 2. A parte agravante alegou que a ausência da procuração decorreu de falha do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao realizar o translado dos autos, não apresentando os documentos completos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso especial, não sanada após regular intimação, pode ser suprida por alegação de falha no translado dos autos pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme disposto na Súmula n. 115 do STJ. 5. A alegação de falha no translado dos autos pelo Tribunal de origem não afasta a aplicação da Súmula n. 115 do STJ, pois cabe à parte recorrente zelar pela regularidade da representação processual. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, arts. 76 e 932, parágrafo único; CPP, art. 619; Súmula n. 115 do STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp n. 2.584.242/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 13/8/2024; AgInt no AREsp n. 2.274.551/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 6/11/2023 . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ERIKA CRISTINA DA PAZ GOMES contra a decisão de fl. 142, da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial da ora agravante com fundamento na Súmula n. 115 do STJ. A agravante, nas razões do presente recurso, sustenta que "a culpa foi do Tribunal de Justiça de Goiás que ao realizar o translado não apresentou os autos completos da forma que estava naquela instância" (fl. 147). Requer a reconsideração do decisum agravado ou a apreciação do recurso pelo Órgão colegiado. É o breve relatório. EMENTA Direito Pr ocessual Penal. Agravo Regimental. Ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento. Incidência da Súmula 115/STJ. Recurso DESPROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 115 do STJ, em razão da ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso. 2. A parte agravante alegou que a ausência da procuração decorreu de falha do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao realizar o translado dos autos, não apresentando os documentos completos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso especial, não sanada após regular intimação, pode ser suprida por alegação de falha no translado dos autos pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme disposto na Súmula n. 115 do STJ. 5. A alegação de falha no translado dos autos pelo Tribunal de origem não afasta a aplicação da Súmula n. 115 do STJ, pois cabe à parte recorrente zelar pela regularidade da representação processual. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme Súmula n. 115 do STJ. 2. A alegação de falha no translado dos autos pelo Tribunal de origem não afasta a aplicação da Súmula n. 115 do STJ. Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, arts. 76 e 932, parágrafo único; CPP, art. 619; Súmula n. 115 do STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp n. 2.584.242/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 13/8/2024; AgInt no AREsp n. 2.274.551/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 6/11/2023 .
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →