STJ REsp 1603357
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. INVESTIGAÇÃO DE PRÁTICA DE CARTEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem se manifesta sobre os aspectos essenciais da disputa, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 2. A análise da alegação de prescrição intercorrente demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. A ausência de argumentação clara e detalhada sobre a forma como o acórdão recorrido teria violado os dispositivos legais invocados atrai a incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S.A. contra decisão de minha lavra que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, com fundamento na não ocorrência de violação a o art. 535 do CPC/1973 e na incidência das Súmulas 7 e 284/STJ. A parte agravante alega, em síntese, que a decisão monocrática merece reparo, pois o acórdão do Tribunal de origem é nulo por omissão quanto à análise da prescrição intercorrente; que não incidem as Súmulas 7 e 284/STJ; e que houve violação aos arts. 267, IV, e 798 do CPC/1973, bem como aos dispositivos das Leis 9.873/1999 e 12.529/2011. Pede, por fim, a reconsideração da decisão agravada ou, alternativamente, o provimento do agravo interno, para que o recurso especial seja julgado procedente. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. INVESTIGAÇÃO DE PRÁTICA DE CARTEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem se manifesta sobre os aspectos essenciais da disputa, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 2. A análise da alegação de prescrição intercorrente demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. A ausência de argumentação clara e detalhada sobre a forma como o acórdão recorrido teria violado os dispositivos legais invocados atrai a incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno desprovido.