STJ RHC 225950
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ERRO GROSSEIRO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação desta Corte, caracteriza erro grosseiro, insuscetível de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a interposição de recurso ordinário para impugnar acórdão proferido em recurso em sentido estrito. 2. No caso em apreço, a defesa interpôs recurso ordinário, em substituição a recurso especial, contra acórdão proferido em recurso em sentido estrito, caracterizando manifesto erro grosseiro, circunstância que afasta a incidência da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRE RIBEIRO FAIS contra decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário interposto. Depreende-se dos autos que o agravante é investigado pela suposta prática dos delitos de concussão e de associação criminosa, tipificados nos arts. 316 e 288 do Código Penal, respectivamente. A defesa impetrou habeas corpus perante o Juízo de primeira instância, cujo objeto era o trancamento da mencionada investigação, tendo sido a ordem denegada (e-STJ fls. 816/821). Na sequência, foi interposto recurso em sentido estrito na origem ao qual o Tribunal local negou provimento, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 870/871): DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRANCAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E INQUÉRITO POLICIAL. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em Exame Alexandre Ribeiro Fais interpôs recurso em sentido estrito contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de trancamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2024, por inadequação da via eleita, e denegou a ordem quanto ao pedido de trancamento do Inquérito Policial nº 1503702-84.2024.8.26.0050, por ausência dos requisitos excepcionais para trancamento via habeas corpus. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há justa causa para o trancamento do processo administrativo disciplinar e do inquérito policial, considerando a alegada ilicitude das provas e ausência de justa causa. III. Razões de Decidir 3. O trancamento de inquérito policial ou ação penal pela via do habeas corpus é cabível apenas em casos de inépcia da inicial, flagrante justa causa, extinção da punibilidade ou ausência de lastro probatório mínimo. 4. No caso, não se constatam tais hipóteses, sendo necessário exame aprofundado do conjunto fático- probatório, inviável na via do habeas corpus. A continuidade das apurações é justificada pelos elementos presentes nos autos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O trancamento de inquérito policial ou ação penal pela via do habeas corpus é restrito a hipóteses específicas de manifesta ilegalidade. 2. A análise de provas e questões de mérito deve ser realizada quando da instrução do processo. Interposto recurso ordinário, sustentou a defesa a manipulação das gravações audiovisuais que culminaram na instauração do inquérito policial, circunstância que denotaria ausência de justa causa para a investigação. Requereu, assim, o trancamento do inquérito policial e do processo administrativo disciplinar (e-STJ fls. 879/883). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso ordinário (e-STJ fls. 901/905). Em seguida, foi proferida decisão monocrática que não conheceu do recurso interposto (e-STJ fls. 907/910). Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa sustenta a necessidade de reforma da decisão monocrática, ao argumento de ser possível o conhecimento do recurso, ante a boa-fé do recorrente e a incidência do princípio da fungibilidade recursal, além de reiterar as razões de mérito (e-STJ fls. 915/918). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ERRO GROSSEIRO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação desta Corte, caracteriza erro grosseiro, insuscetível de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a interposição de recurso ordinário para impugnar acórdão proferido em recurso em sentido estrito. 2. No caso em apreço, a defesa interpôs recurso ordinário, em substituição a recurso especial, contra acórdão proferido em recurso em sentido estrito, caracterizando manifesto erro grosseiro, circunstância que afasta a incidência da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental desprovido.