STJ AREsp 2643503
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a conclusão da Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO HENRIQUE CAETANO TOLEDO contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 284 do STF. A parte recorrente alega ter indicado, de forma adequada, os dispositivos legais federais supostamente violados, bem como aqueles que seriam objeto de dissídio interpretativo. Foram opostos embargos de declaração sob a alegação de omissão, sustentando que os dispositivos legais federais supostamente violados, bem como aqueles indicados como objeto de dissídio interpretativo, foram devidamente apontados no recurso. Contudo, os embargos de declaração foram rejeitados, sob o fundamento de que a decisão recorrida não apresentou os vícios alegados. Parecer do Ministério Público Federal apresentado com a seguinte ementa (fl. 706): AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 1.021, § 1º, E 259, § 2º, DO RISTJ. Pelo não conhecimento do agravo regimental ou, se conhecido, pelo não provimento da insurgência. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a conclusão da Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.